Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085146
Nº Convencional: JSTJ00025325
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199410040851461
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7496/93
Data: 07/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - MAR PATENT.
DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A imitação de marcas é um conceito jurídico, que se traduz na possibilidade de erro ou confusão entre elas, baseada em determinados elementos ou critérios legais, pelo que cabe ao Supremo, como tribunal de revista, reapreciar se ocorre essa imitação, com fundamento em violação da lei substantiva (artigos 94 do C.P.I.40 e 721 n. 2 do C.P.C.67).
II - Essa possibilidade de confusão deve aferir-se em função da composição global das marcas e não é de ter-se como verificada quando uma semelhança for superada pelas diferenças.
III - Em caso de dúvida, é de excluir a existência de imitação.