Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025325 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040851461 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7496/93 | ||
| Data: | 07/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - MAR PATENT. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A imitação de marcas é um conceito jurídico, que se traduz na possibilidade de erro ou confusão entre elas, baseada em determinados elementos ou critérios legais, pelo que cabe ao Supremo, como tribunal de revista, reapreciar se ocorre essa imitação, com fundamento em violação da lei substantiva (artigos 94 do C.P.I.40 e 721 n. 2 do C.P.C.67). II - Essa possibilidade de confusão deve aferir-se em função da composição global das marcas e não é de ter-se como verificada quando uma semelhança for superada pelas diferenças. III - Em caso de dúvida, é de excluir a existência de imitação. | ||