Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003425 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE CULPA DO SINISTRADO CULPA GRAVE E INDESCULPAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ197911300000184 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N291 ANO1979 PAG373 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A condução de um auto pesado de carga, transportando cerca de dez toneladas de cimento, em ponto morto e numa descida de ascentuada inclinação, descrevendo a estrada sucessivas curvas, em violação do n. 2 do artigo 7 do Codigo da Estrada, constitui comportamento temerario em elevado e relevante grau, integrador de falta grave e indesculpavel, descaracterizadora do acidente como de trabalho, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965. | ||