Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000018
Nº Convencional: JSTJ00003425
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
CULPA DO SINISTRADO
CULPA GRAVE E INDESCULPAVEL
Nº do Documento: SJ197911300000184
Data do Acordão: 11/30/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N291 ANO1979 PAG373
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A condução de um auto pesado de carga, transportando cerca de dez toneladas de cimento, em ponto morto e numa descida de ascentuada inclinação, descrevendo a estrada sucessivas curvas, em violação do n. 2 do artigo 7 do Codigo da Estrada, constitui comportamento temerario em elevado e relevante grau, integrador de falta grave e indesculpavel, descaracterizadora do acidente como de trabalho, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da
Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965.