Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000907
Nº Convencional: JSTJ00025132
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: JUS VARIANDI
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Nº do Documento: SJ198503080009074
Data do Acordão: 03/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto no n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei 381/72, de 9 de Outubro, não derrogou as disposições constantes do n. 2 do artigo 22 da
Lei de Contrato de Trabalho, no sentido de excluir o carácter temporário do exercício de funções superiores.