Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006686 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA HERANÇA CAUSA DE PEDIR TRESPASSE FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ196807230619752 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N179 ANO1968 PAG143 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO79 PAG84. VAZ SERRA IN BMJ N76 PAG216. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E a herança indivisa que pertence o direito de opção a que se refere o artigo 9, paragrafo unico, da Lei n. 1662, de 4 de Setembro de 1924. II - Na acção de preferencia em que o autor não tem o direito que se arroga, impõe-se a sua improcedencia. III - A causa de pedir, nas acções de preferencia, e sempre a transmissão da coisa (venda ou trespasse). IV - Proposta por um herdeiro acção de preferencia, em relação ao trespasse de um imovel que fazia parte da herança, então indivisa, e se, no decurso da acção, o autor, por meio de escritura de partilhas, se tornou o unico proprietario do predio - este facto constitui um facto novo que tem de ser tomado em consideração nos termos do artigo 663 do Codigo de Processo Civil. | ||