Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084123
Nº Convencional: JSTJ00021087
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199311100841231
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 280/92
Data: 09/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Da decisão da Relação sobre despacho proferido acerca das reclamações sobre a especificação e o questionário não cabe recurso para o Supremo.
II - É a Relação quem fixa definitivamente os factos materiais da causa, salvo os casos excepcionais do artigo 722 n. 2 do Código do Processo Civil de 67.
III - Não compete ao Supremo censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil de 67.
IV - A obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado não teria sofrido se não fosse a lesão.