Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009862 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140765901 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença estrangeira do divorcio por mutuo consentimento não esta sujeita a revisão de merito da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. II - A sentença revidente integra um contrato celebrado em 13/10/82, entre requerente e requerida determinando-se que o casal que vivia separado desde 01/12/81 - continuaria a viver separado acordando-se sobre a regularização do poder paternal da filha do casal e alimentos e despesas de saude da requerida e filhos do casal e sobre os bens comuns, não tendo havido qualquer oposição da requerida, sendo o divorcio acordado provisoriamente por tres meses e depois definitivamente. III - Face a toda esta materia, com tramitação processual praticada no tribunal estrangeiro, segundo a lei desse Pais, e de concluir que se pretendeu obter em divorcio que equivale, no mesmo direito ao divorcio por mutuo consentimento, pelo que não havia lugar a revisão do merito da linea g) do artigo 1096, do Codigo de Processo Civil. | ||