Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036228 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA FALTAS INJUSTIFICADAS DEVERES DO TRABALHADOR INFRACÇÃO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200002230002724 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1051/98 | ||
| Data: | 04/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 668 N1 ARTIGO 716 N2. LCCT69 ARTIGO 20 N1 B. L 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 23 ARTIGO 27 N3. | ||
| Sumário : | I - Se um trabalhador deu onze faltas injustificadas no período de 2 a 15 de Novembro de 1995, incorreu em infracção disciplinar grave que, atendendo ao elevado número de faltas e às circunstâncias em que as mesmas se processaram constitui justa causa para o seu despedimento. II - Se o dito trabalhador desempenhava na maior parte do tempo laboral as funções de tractorista, mas se lhe competia também ajudar numa outra tarefa nos pinhais, ele não pode legitimamente recusar-se a prestar estas tarefas e, inclusivamente, o trabalho de conduzir uma carrinha em que era transportado o pessoal que operava nos pinhais. | ||
| Decisão Texto Integral: |