Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S272
Nº Convencional: JSTJ00036228
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
FALTAS INJUSTIFICADAS
DEVERES DO TRABALHADOR
INFRACÇÃO LABORAL
Nº do Documento: SJ200002230002724
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1051/98
Data: 04/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 N1 ARTIGO 716 N2.
LCCT69 ARTIGO 20 N1 B.
L 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 23 ARTIGO 27 N3.
Sumário : I - Se um trabalhador deu onze faltas injustificadas no período de 2 a 15 de Novembro de 1995, incorreu em infracção disciplinar grave que, atendendo ao elevado número de faltas e às circunstâncias em que as mesmas se processaram constitui justa causa para o seu despedimento.
II - Se o dito trabalhador desempenhava na maior parte do tempo laboral as funções de tractorista, mas se lhe competia também ajudar numa outra tarefa nos pinhais, ele não pode legitimamente recusar-se a prestar estas tarefas e, inclusivamente, o trabalho de conduzir uma carrinha em que era transportado o pessoal que operava nos pinhais.
Decisão Texto Integral: