Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073517
Nº Convencional: JSTJ00000412
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPETENCIA
NATUREZA DO CONTRATO
COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
FORO ADMINISTRATIVO
FORO COMUM
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: SJ198602130735172
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG362
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E taxativa a enumeração dos contratos administrativos constante do paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo.
II - Os contratos são administrativos quando do seu proprio objecto conste o fim de interesse publico e, na sua execução, estejam sujeitos a regulamentos da Administração e desde que as respectivas clausulas exorbitem do direito comum.
III - Tal não sucede num contrato (de prestação de serviços) tendo por objecto a realização de um projecto de engenharia, pedido por uma autarquia local, na medida em que a realização desse projecto não integra o fim de interesse publico que constitui atribuição da Administração, e ocorreu sem que entre o autor do projecto e a Administração tenha surgido qualquer vinculo de subordinação.
IV - Para conhecimento da questão relacionada com o eventual incumprimento de um tal contrato por parte da autarquia, e competente o tribunal comum.