Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000412 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA NATUREZA DO CONTRATO COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA FORO ADMINISTRATIVO FORO COMUM CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198602130735172 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG362 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E taxativa a enumeração dos contratos administrativos constante do paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo. II - Os contratos são administrativos quando do seu proprio objecto conste o fim de interesse publico e, na sua execução, estejam sujeitos a regulamentos da Administração e desde que as respectivas clausulas exorbitem do direito comum. III - Tal não sucede num contrato (de prestação de serviços) tendo por objecto a realização de um projecto de engenharia, pedido por uma autarquia local, na medida em que a realização desse projecto não integra o fim de interesse publico que constitui atribuição da Administração, e ocorreu sem que entre o autor do projecto e a Administração tenha surgido qualquer vinculo de subordinação. IV - Para conhecimento da questão relacionada com o eventual incumprimento de um tal contrato por parte da autarquia, e competente o tribunal comum. | ||