Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072421
Nº Convencional: JSTJ00014694
Relator: LUIS GARCIA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
RECURSO
AMBITO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ARRENDAMENTO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
LOTEAMENTO RUSTICO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PAGAMENTO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ALVARA
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIODICA
FORMA DO CONTRATO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: SJ198505230724212
Data do Acordão: 05/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DELGADO CONTRATO-PROMESSA PAG88.
J OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não ha ineptidão da petição inicil, por contradição entre o pedido e a causa de pedir, quando o autor pede, com base no incumprimento culposo de contrato- -promessa, a resolução deste e as respectivas indemnizações.
II - Sendo o arrendamento um contrato de execução continuada, pode cumular-se o pedido de resolução com o de pagamento das prestações vencidas.
III - Os recursos são limitados pelas conclusões da alegação do recorrente.
IV - E valido o contrato-promessa de compra e venda de terreno compreendido em loteamento sem alvara, constante de documento particular assinado, pelos outorgantes, na vigencia do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Dezembro de 1965.