Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007445 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO AMNISTIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198710210391573 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os requisitos enunciados na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, para se considerarem amnistiados os crimes antieconomicos, não são de verificação cumulativa, ou simultanea, bastando que, em cada caso, ocorra um deles, de acordo com a sua especificidade. | ||