Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039157
Nº Convencional: JSTJ00007445
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198710210391573
Data do Acordão: 10/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Os requisitos enunciados na alinea h) do artigo 1 da
Lei n. 16/86 de 11 de Junho, para se considerarem amnistiados os crimes antieconomicos, não são de verificação cumulativa, ou simultanea, bastando que, em cada caso, ocorra um deles, de acordo com a sua especificidade.