Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065622
Nº Convencional: JSTJ00005184
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
OPERAÇÃO BANCARIA
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: SJ197501140656221
Data do Acordão: 01/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL V2 PAG387.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A movimentação de conta de deposito a ordem, o apuramento de saldo de emprestimo hipotecario e a abertura de credito bancario não configuram hipoteses de administração de interesses alheios e, relativamente a tais contratos, não existe qualquer disposição que obrigue a prestação de contas. Na apreciação do cumprimento de tais contratos podem ser suscitadas todas as questões que justifiquem, contrariem ou infirmem o modo como essas operações foram levadas a cabo; mas a apreciação dessas materias não pode fazer-se atraves do processo especial de prestação de contas.