Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005184 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS OPERAÇÃO BANCARIA ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197501140656221 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N243 ANO1975 PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES IN COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL V2 PAG387. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A movimentação de conta de deposito a ordem, o apuramento de saldo de emprestimo hipotecario e a abertura de credito bancario não configuram hipoteses de administração de interesses alheios e, relativamente a tais contratos, não existe qualquer disposição que obrigue a prestação de contas. Na apreciação do cumprimento de tais contratos podem ser suscitadas todas as questões que justifiquem, contrariem ou infirmem o modo como essas operações foram levadas a cabo; mas a apreciação dessas materias não pode fazer-se atraves do processo especial de prestação de contas. | ||