Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074050
Nº Convencional: JSTJ00012665
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINAL
DESRESPEITO
CULPA EXCLUSIVA
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ198612160740502
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Sumário : I - O sinal "STOP" é de prescrição absoluta, obrigando o condutor não só a parar antes do cruzamento em que se situe, mas, ainda, a ceder passagem aos veículos que transitem na via em que se prepare para entrar.
II - Deve imputar-se culpa exclusiva do acidente ao condutor que, tendo à sua frente o sinal STOP, não pára, e dando-se a colisão com um veículo que transitava na via em que entrou, independentemente da velocidade a que este último circulava.