Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012665 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SINAL DESRESPEITO CULPA EXCLUSIVA COLISÃO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198612160740502 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Sumário : | I - O sinal "STOP" é de prescrição absoluta, obrigando o condutor não só a parar antes do cruzamento em que se situe, mas, ainda, a ceder passagem aos veículos que transitem na via em que se prepare para entrar. II - Deve imputar-se culpa exclusiva do acidente ao condutor que, tendo à sua frente o sinal STOP, não pára, e dando-se a colisão com um veículo que transitava na via em que entrou, independentemente da velocidade a que este último circulava. | ||