Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003310 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DA RELAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198106160694211 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA CORRENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como resulta do disposto no artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil, so a Relação pode, a requerimento de qualquer das partes ou oficiosamente, anular a decisão do colectivo quando repute dificientes, obscuras ou contraditorias as respostas aos quesitos formulados ou quando considere indispensavel a formulação de outros. II - O Supremo Tribunal so pode averiguar se o exercicio daquele poder se contem ou não dentro dos limites legais, ou nessa norma permitido, e, por conseguinte, se houve ou não a sua violação. | ||