Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069421
Nº Convencional: JSTJ00003310
Relator: CORTE REAL
Descritores: RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198106160694211
Data do Acordão: 06/16/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA CORRENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Como resulta do disposto no artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil, so a Relação pode, a requerimento de qualquer das partes ou oficiosamente, anular a decisão do colectivo quando repute dificientes, obscuras ou contraditorias as respostas aos quesitos formulados ou quando considere indispensavel a formulação de outros.
II - O Supremo Tribunal so pode averiguar se o exercicio daquele poder se contem ou não dentro dos limites legais, ou nessa norma permitido, e, por conseguinte, se houve ou não a sua violação.