Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00020017 | ||
Relator: | COELHO VENTURA | ||
Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA TRIBUNAL DE INSTÂNCIA ACUSAÇÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | SJ199307010448203 | ||
Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 3189/92 | ||
Data: | 11/03/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - Embora o despacho proferido em 1. Instâcia tenha vindo, na prática, a determinar uma como que despronúncia do arguido, o mesmo não é enquadrável na figura do despacho de não pronúncia, uma vez que aquele que tem esta natureza é o despacho que culmina com o não recebimento de uma acusação que tenha sido deduzida, e não aquele que determina o arquivamento dos autos, antes da realização da audiência do julgamento, tendo a acusação sido oportunamente recebida. II - O Assento com força obrigatória geral, de 27 de Janeiro de 1993, com o n. 6/93, publicado na 1. Série-A do Diário da República de 7 de Abril de 1993, decidiu no sentido de que o Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido cometido no domínio da vigência do Decreto-Lei n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927. | ||
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