Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041975
Nº Convencional: JSTJ00011977
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
INTENÇÃO DE MATAR
DOLO
Nº do Documento: SJ199109180419753
Data do Acordão: 09/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG433
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 243/89
Data: 09/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pescoço é uma região extremamente sensível a qualquer perfuração precisamente por nela se situarem delicados vasos superiores, como as carótidas e as veias jugulares, cujo seccionamento é idóneo a causar a morte por hemorragia se não houver uma pronta intervenção médica.
II - É inaceitável que o arguido, ao espetar um instrumento perfurante no pescoço da vítima, não haja previsto, como efeito da sua conduta agressiva, a possibilidade de causar a morte da pessoa visada.
III - O Colectivo comete um erro notório na apreciação da prova ao excluir, da forma como o fez, a previsibilidade da morte do ofendido.
IV - Erro notório deve haver-se aquele que não passa despercebido ao comum dos observadores.