Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044279
Nº Convencional: JSTJ00021518
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: MOEDA FALSA
Nº do Documento: SJ199311180442793
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 00533/92
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : Se vem provado que "as notas elaboradas do modo descrito,
à excepção de uma pequena parte quer de dólares, quer de pesetas, que tinha sido rejeitada pelos próprios fabricantes, tinham características idênticas às que, ao tempo e actualmente ainda se encontram em circulação nos
EUA e Espanha, respectivamente, emitidas pelos Bancos Centrais desses países, também respectivamente, no exercício dos poderes legais de que dispõem. As acabadas (...) circulariam, com toda a facilidade, como verdadeiras, entre cidadãos, dos países respectivos ou mesmo do estrangeiro, os quais (nacionais e estrangeiros), se não tivessem conhecimentos especializados na matéria, muito dificilmente suspeitariam da falsidade", quer os dólares, quer as pesetas tinham curso legal nos EUA e na Espanha.