Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036053
Nº Convencional: JSTJ00002825
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: RECURSO
AUSENCIA DO REU EM PARTE INCERTA
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198103050360533
Data do Acordão: 03/05/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 663 do Codigo de Processo Penal so e aplicavel quando existe conexão relevante entre a responsabilidade dos reus.
II - A regra do paragrafo 7 tem procedencia sobre a do paragrafo 8, ambos do artigo 83 do Codigo de Processo Penal. Deste modo, a notificação edital deve ser precedida da diligencia do oficial procurar o reu na morada indicada no mandado, não bastando para o efeito que conste da certidão de notificação a informação de duas testemunhas de aquele ja não residir na morada indicada e se encontrar ausente em parte incerta.
III - O facto de o oficial não ter procurado o reu na residencia constitui nulidade a enquadrar no n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal.