Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002825 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO AUSENCIA DO REU EM PARTE INCERTA NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198103050360533 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 663 do Codigo de Processo Penal so e aplicavel quando existe conexão relevante entre a responsabilidade dos reus. II - A regra do paragrafo 7 tem procedencia sobre a do paragrafo 8, ambos do artigo 83 do Codigo de Processo Penal. Deste modo, a notificação edital deve ser precedida da diligencia do oficial procurar o reu na morada indicada no mandado, não bastando para o efeito que conste da certidão de notificação a informação de duas testemunhas de aquele ja não residir na morada indicada e se encontrar ausente em parte incerta. III - O facto de o oficial não ter procurado o reu na residencia constitui nulidade a enquadrar no n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal. | ||