Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078298
Nº Convencional: JSTJ00000166
Relator: ALCIDES ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
LETRA DE CAMBIO
TAXA DE JURO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199001170782981
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1117
Data: 03/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que permite, em acção cambiaria, peticionar juros a taxa superior a 6%, relativamente as letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio portugues, não e, nem directa nem indirectamente, inconstitucional.