Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011443 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO LITIGANCIA DE MA-FE PRESTAÇÃO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170747142 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ENNECERUS-LACHMAN TRATADO DE DERECHO CIVIL - DERECHO DE OBLIGACIONES TII V1 PAG246 EDIÇÃO ESPANHOLA DE 1947. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impossibilidade da prestação considera-se definitiva não so quando de antemão se exclui com segurança toda a previsão que desapareça o obstaculo que se opõe a prestação, mas tambem quando a sua desaparição so pode ter lugar em virtude de um facto cuja probabilidade e tão remota que, racionalmente não e de esperar que se realize. II - Com a venda da fracção a terceiro, o promitente-vendedor logo se colocou culposamente, na impossibilidade de cumprir a promessa feita ao promitente-comprador e, deste modo, devera assumir a responsabilidade do seu acto. III - Os juizes tem o dever de administrar justiça proferindo despacho ou sentença sobre as materias pendentes, e, se não cumprir, tal falta, constitui a nulidade do artigo 201 do Codigo de Processo Civil. IV - Litiga de ma-fe quem deduzir pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não ignorava - artigo 456 n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||