Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3332
Nº Convencional: JSTJ00000713
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
Nº do Documento: SJ200112010033322
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2861/01
Data: 05/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ARTIGO 15.
Sumário : I - A sustentabilidade prática e económica do sistema de cartões de crédito impõe um regime que facilite e dinamize o fluxo de transacções e os meios de pagamento que eles impliquem.
II - É válida a cláusula acordada autorizando o Banco a debitar os montantes em dívida em qualquer outra conta do titular e a operar a compensação com quaisquer créditos deste sobre o Banco.
Decisão Texto Integral: