Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079821
Nº Convencional: JSTJ00008767
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA
MATERIA DE FACTO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
PROVAS
Nº do Documento: SJ199104090798211
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8911/89
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a procedencia da impugnação de paternidade (presumida), basta que se prove, nos termos do artigo 1839 n. 2 do Codigo Civil, que essa paternidade, de acordo com as circunstancias, e manifestamente improvavel, não se exigindo certeza.