Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078379
Nº Convencional: JSTJ00000193
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: JUROS DE MORA
LETRA
LIVRANÇA
Nº do Documento: SJ199001170783791
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1235
Data: 02/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não obstante o que consta do artigo 48 da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças, podem ser pedidos juros a taxa estabelecida pelo Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Julho.