Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B287
Nº Convencional: JSTJ00031169
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
DURAÇÃO
TERCEIRO
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
Nº do Documento: SJ199611140002872
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 569/94
Data: 12/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção derivada do registo existe enquanto esse registo subsistir.
II - O "terceiro" a que se refere o artigo 2008 do C.CIV. não é a pessoa que do mesmo autor ou transmitente adquiriu direitos incompatíveis, total ou parcialmente, sobre o mesmo prédio, mas antes aquele que, não sendo herdeiro, está na posse de bens da herança que a cabeça de casal deve administrar por se provar tratar-se de bens hereditários na sua totalidade ou em parte.