Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085431
Nº Convencional: JSTJ00024537
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199405260854311
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6503/93
Data: 11/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O decretamento de providência cautelar só se justifica quando se prove a existência de "periculum in mora", isto
é, que haja fundado receio de que, a não ser decretada, resulte para o impetrante uma lesão grave e de difícil reparação.