Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073273
Nº Convencional: JSTJ00000206
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198601210732731
Data do Acordão: 01/21/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo so tem competencia para apreciar a culpa quando esta se baseia na infracção censuravel de uma norma legal ou regulamentar.
II - Vindo provado que o condutor da "Vespa" - reu - circulava imediatamente antes do embate a cerca de 50 cm da sua berma direita, numa estrada cuja faixa de rodagem tem a largura de 5 metros, ele circulava regularmente, dentro do disposto no artigo 5, ns. 3 e 5 do Codigo da Estrada, não vindo provado, em nexo causal, materia de facto, que fosse por vir a essa distancia que ocorreu o acidente, pelo que nem objectivamente o reu violou essa disposição legal.
III - Da materia de facto dada por provada, como concluiram as instancias, não se pode saber como se deu o acidente, isto e, quem culposamente o ocasionou e, não se tendo violado ilicita e culposamente norma legal ou regulamentar, o Supremo não pode censurar a decisão das instancias, havendo, pois, que olhar apenas a responsabilidade pelo risco, pelo que esta prejudicava uma nova valoração dos danos.