Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1062
Nº Convencional: JSTJ00035412
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO ESPECIAL
PROCESSO COMUM
PEDIDO PRINCIPAL
Nº do Documento: SJ199901260010621
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 460/98
Data: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Formulados diversos pedidos em reconvenção, a inadmissibilidade desta quanto ao pedido principal, por lhe corresponder diversa forma de processo, abrange os demais pedidos que se encontrem na dependência daquela.