Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064144
Nº Convencional: JSTJ00006255
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: LETRA
ENDOSSO
PROTESTO
FALTA DE PAGAMENTO
CESSÃO DE CREDITO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ197210130641442
Data do Acordão: 10/13/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N220 ANO1972 PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V3 PAG184.
PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V2 FASC4 PAG133.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : O endosso de uma letra posterior ao protesto por falta de pagamento, tendo embora os efeitos de uma cessão ordinaria de creditos nos termos do artigo 20 da Lei Uniforme relativa as letras e livranças, não esta sujeito a forma desta pelo que não carece de ser notificado ao aceitante.