Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006255 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO PROTESTO FALTA DE PAGAMENTO CESSÃO DE CREDITO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197210130641442 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N220 ANO1972 PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V3 PAG184. PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V2 FASC4 PAG133. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O endosso de uma letra posterior ao protesto por falta de pagamento, tendo embora os efeitos de uma cessão ordinaria de creditos nos termos do artigo 20 da Lei Uniforme relativa as letras e livranças, não esta sujeito a forma desta pelo que não carece de ser notificado ao aceitante. | ||