Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023256 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA COMISSÁRIO COMITENTE CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197810170673491 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 3 do artigo 503 do Código Civil deve interpretar-se de acordo com todo o texto desse artigo e princípios que regem a responsabilidade civil por factos ilícitos, donde se conclui que o comissário só responderá, nos termos do seu n. 1, se não provar que actuou sem culpa; se provar que agiu sem esta, então é totalmente isento de responsabilidade civil, mesmo a objectiva, não se lhe aplicando o disposto no artigo 505, só aplicável ao comitente. | ||