Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067349
Nº Convencional: JSTJ00023256
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
COMISSÁRIO
COMITENTE
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197810170673491
Data do Acordão: 10/17/1978
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O n. 3 do artigo 503 do Código Civil deve interpretar-se de acordo com todo o texto desse artigo e princípios que regem a responsabilidade civil por factos ilícitos, donde se conclui que o comissário só responderá, nos termos do seu n. 1, se não provar que actuou sem culpa; se provar que agiu sem esta, então é totalmente isento de responsabilidade civil, mesmo a objectiva, não se lhe aplicando o disposto no artigo 505, só aplicável ao comitente.