Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061416
Nº Convencional: JSTJ00006886
Relator: TORRES PAULO
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
COMERCIO
Nº do Documento: SJ196612020614162
Data do Acordão: 12/02/1966
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N162 ANO1967 PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo para a reclamação pelo comprador, estabelecido no artigo 471 do Codigo Comercial, não pode ser derrogado por um regulamento aprovado apenas por despacho ministerial.
II - A reclamação pode ser feita por qualquer meio idoneo, contanto que o vendedor dela tome conhecimento.
III - A actividade da camara de peritos, que funciona junto da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama, confina-se numa espera e a um fim determinados: dar parecer sobre a qualidade do algodão e sua classificação nos casos de divergencia suscitados entre comprador e vendedor e nos litigios que, por acordo expresso das partes, sejam submetidos a arbitragem da Comissão Reguladora.