Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006886 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA COMERCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ196612020614162 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1966 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N162 ANO1967 PAG279 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo para a reclamação pelo comprador, estabelecido no artigo 471 do Codigo Comercial, não pode ser derrogado por um regulamento aprovado apenas por despacho ministerial. II - A reclamação pode ser feita por qualquer meio idoneo, contanto que o vendedor dela tome conhecimento. III - A actividade da camara de peritos, que funciona junto da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama, confina-se numa espera e a um fim determinados: dar parecer sobre a qualidade do algodão e sua classificação nos casos de divergencia suscitados entre comprador e vendedor e nos litigios que, por acordo expresso das partes, sejam submetidos a arbitragem da Comissão Reguladora. | ||