Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036329
Nº Convencional: JSTJ00002832
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: COMPETENCIA
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: SJ198111170363293
Data do Acordão: 11/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Compete aos juizes dos tribunais criminais ou dos tribunais correccionais e não aos juizes dos tribunais de instrução criminal, lavrar o despacho de recebimento ou não recebimento da acusação e, nomeadamente, apreciar a questão da suficiencia ou insuficiencia dos indicios de crime que não tenha constituido objecto da acusação.
II - O juiz de instrução criminal e um juiz de investigação enquanto que o juiz do tribunal criminal e correccional e o juiz de valorização da prova da instrução, para o efeito de pronuncia e de julgamento.