Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002832 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198111170363293 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG291 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete aos juizes dos tribunais criminais ou dos tribunais correccionais e não aos juizes dos tribunais de instrução criminal, lavrar o despacho de recebimento ou não recebimento da acusação e, nomeadamente, apreciar a questão da suficiencia ou insuficiencia dos indicios de crime que não tenha constituido objecto da acusação. II - O juiz de instrução criminal e um juiz de investigação enquanto que o juiz do tribunal criminal e correccional e o juiz de valorização da prova da instrução, para o efeito de pronuncia e de julgamento. | ||