Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072994
Nº Convencional: JSTJ00014831
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ198511140729942
Data do Acordão: 11/14/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VV PAG113.
R BASTOS NOTAS VIII PAG243.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a sentença julgou contra prova, como se acusa, podera haver erro de decisão, sentença injusta, não nulidade, coisa bem distinta, alem de que tendo a Relação apreciado a questão, não existe tambem a nulidade de omissão de pronuncia - artigo 668, n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil.
II - Segundo o disposto no artigo 456, do Codigo de Processo Civil, o pedido que por ventura se formula sobre a ma fe não passa de um pedido superfluo, não podendo ser compreendido no objecto da acção, alem de que a Relação não deixou de tomar posição relativa sobre a materia.
III - Tambem não e nula a sentença da 1 instancia por não ter condenado os vencidos em custas, pois as nulidades estão taxativamente enumeradas no artigo 668, do Codigo de Processo Civil.
IV - So e de conhecer no recurso de revista, a materia discutida e decidida no recurso de apelação e não materia nova.