Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014831 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198511140729942 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VV PAG113. R BASTOS NOTAS VIII PAG243. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a sentença julgou contra prova, como se acusa, podera haver erro de decisão, sentença injusta, não nulidade, coisa bem distinta, alem de que tendo a Relação apreciado a questão, não existe tambem a nulidade de omissão de pronuncia - artigo 668, n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil. II - Segundo o disposto no artigo 456, do Codigo de Processo Civil, o pedido que por ventura se formula sobre a ma fe não passa de um pedido superfluo, não podendo ser compreendido no objecto da acção, alem de que a Relação não deixou de tomar posição relativa sobre a materia. III - Tambem não e nula a sentença da 1 instancia por não ter condenado os vencidos em custas, pois as nulidades estão taxativamente enumeradas no artigo 668, do Codigo de Processo Civil. IV - So e de conhecer no recurso de revista, a materia discutida e decidida no recurso de apelação e não materia nova. | ||