Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012339 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS FALSIFICAÇÃO DE MATRICULA DE VEICULO ROUBO HOMICIDIO QUALIFICADO INSTRUMENTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060388323 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode anular um julgamento por as respostas do Colectivo se contradizerem; pode, em caso de materia de facto deficiente, mandar amplia-la. II - Pronunciado um reu por crime cometido com dolo directo, este e so este deve ser originariamente integrado no questionario. O Colectivo quesitara depois o necessario ou o eventual, conforme os casos, se aquele se não provar e um destes resultar da discussão da causa. III - A aposição de uma matricula falsa sobre a verdadeira constitui o crime do artigo 229, n. 3 referido ao artigo anterior e seus ns. 1 alinea a) e 2 do Codigo Penal. IV - Incorre na pena de 4 anos e meio a 18 de prisão quem, pela força e uso de arma de fogo, subtraia, de noite, com outros, valores consideravelmente elevados. V - Mata insidiosamente (alinea f) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal), aquele que atrai a vitima a um sitio como a pretexto de ambos se dirigirem a um assalto e dispara os tiros de surpresa e pelas costas. VI - E instrumento do crime o automovel que serviu para transportar os agentes ou a vitima ao local onde aquele foi cometido. VII - Os instrumentos do crime que pertençam ao agente devem sempre ser declarados perdidos a favor do Estado, mesmo não sendo perigosos. VIII - Um automovel adquirido com o preço por que foi vendida coisa roubada não cabe no artigo 109 n. 2 do Codigo Penal, pois aquela aquisição não foi o efeito directo deste crime. | ||