Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018431 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA VIOLAÇÃO TENTATIVA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304010433503 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 241/92 | ||
| Data: | 07/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um documento autêntico (artigo 363 n. 2 do Código Civil) não faz prova plena de todo o seu conteúdo, mas somente quanto aos factos que se referem praticados pela autoridade ou oficial público respectivo. II - Assim, um documento assinado pelo Comandante do Regimento, onde o arguido prestava serviço militar, do qual consta que este se encontrava "em instrução aos 14/15 de Fevereiro de 1992, conforme horário programa" não prova que o arguido esteve permanentemente no Regimento em 14 de Fevereiro de 1992. III - É adequada a pena de 4 anos e meio de prisão em que o arguido foi condenado pelo crime de violação, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 23 e 201 n. 1 do Código Penal, quando vem provado que o arguido actuou de surpresa, durante a noite e com insistência em consumar o crime, lançando a vítima ao solo e apertando-lhe o pescoço, com ofensas corporais, o que revela maus sentimentos e uma personalidade mal formada, para além de o ilícito ser grave e elevada a intensidade do dolo. | ||