Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040504
Nº Convencional: JSTJ00001796
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199002140405043
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recurso: 62/88
Data: 06/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que o tribunal suspenda a execução da pena de prisão, e necessario que a tenha aplicado em medida não superior a 3 anos e que a prova dos factos leve a concluir que a simples censura e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.