Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010707 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | DEPUTADO FALTA DE ADVOGADO NEXO DE CAUSALIDADE PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PRAZO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR PROVA DOCUMENTAL CONSTITUCIONALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INQUERITO JUDICIAL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106260805862 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 390/90 | ||
| Data: | 11/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 13 do Estatuto dos Deputados, que considera justificado o adiamento de actos ou diligencias oficiais por falta de deputados motivada por reuniões ou missões da Assembleia da Republica, não esta ferido de inconstitucionalidade. II - A inexistencia de nexo de causalidade estabelecida nas instancias entre o acidente, a epilepsia e a morte da vitima, e materia de facto insusceptivel de revista, ainda que contrarie o curso normal das coisas. III - A notificação de arquivamento do inquerito penal com fundamento em amnistia faz iniciar o prazo de prescrição trienal previsto no artigo 498 n. 1 do Codigo Civil. IV - A culpa presumida so funciona para efeitos de responsabilidade civil e não da responsabilidade criminal. V - A certidão do registo civil não faz prova plena da causa da morte. | ||