Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029738 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA SENTENÇA NULIDADE DO CONTRATO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604160871771 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8378/95 | ||
| Data: | 06/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma vez provada a autoria da assinatura, tem de dar-se como reconhecido o contexto do documento, pois que se presume que quem subscreve um documento quer significar que aprova o seu conteúdo e assume a sua paternidade. II - Em tal caso, o documento faz prova plena quanto às declarações atribuidas ao seu autor, de acordo com o preceituado no artigo 376 n. 1 do Código Civil de 1966, considerando-se os factos compreendidos na declaração provados na medida em que forem contrários aos interesses do declarante, de harmonia com o estipulado no artigo 276 n. 2 do mesmo Código. III - A parte deve ser condenada na restituição do recebido, com fundamento no artigo 289 n. 1 do dito Código, quando o tribunal conhecer oficiosamente da nulidade do negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, se na acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais. | ||