Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087177
Nº Convencional: JSTJ00029738
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
SENTENÇA
NULIDADE DO CONTRATO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199604160871771
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8378/95
Data: 06/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma vez provada a autoria da assinatura, tem de dar-se como reconhecido o contexto do documento, pois que se presume que quem subscreve um documento quer significar que aprova o seu conteúdo e assume a sua paternidade.
II - Em tal caso, o documento faz prova plena quanto às declarações atribuidas ao seu autor, de acordo com o preceituado no artigo 376 n. 1 do Código Civil de 1966, considerando-se os factos compreendidos na declaração provados na medida em que forem contrários aos interesses do declarante, de harmonia com o estipulado no artigo 276 n. 2 do mesmo Código.
III - A parte deve ser condenada na restituição do recebido, com fundamento no artigo 289 n. 1 do dito Código, quando o tribunal conhecer oficiosamente da nulidade do negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, se na acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais.