Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P715
Nº Convencional: JSTJ00034871
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA
ATENUANTES
HEROÍNA
COCAÍNA
Nº do Documento: SJ199809240007153
Data do Acordão: 09/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A droga, pela própria essência do tráfico, está sempre a girar e, normalmente, em pequenas quantidades. Assim, o que interessa, para se apurar este tipo de crime, não é, muitas vezes, a quantidade de droga encontrada mas a intensidade da actividade desenvolvida.
II - O tráfico de estupefacientes viola uma pluralidade de bens jurídicos, entre os quais, a vida e a saúde humanas e a própria estabilidade social.
III - Uma vez que os arguidos detinham 1,900 gramas de heroína e 2,408 gramas de cocaína - repartidas por 13 e 17 embalagens, respectivamente - que destinavam a terceiros mediante contrapartida económica de montante não apurado, ao invés de se mostrar consideravelmente diminuída, a ilicitude é muito acentuada, pelo que não é possível a subsunção dos factos ao tipo legal do artigo 25, alínea a), do DL 15/93 de 22 de Janeiro.