Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004163
Nº Convencional: JSTJ00028423
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
EXECUÇÃO FISCAL
Nº do Documento: SJ199511220041634
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 726/93
Data: 11/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CONST - GARANTIAS ADMI / DIR FUND.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Uma vez declarada a inconstitucionalidade material do disposto na 1. parte do artigo 300 do Código de Processo Tributário, a penhora em bens imóveis do executado, já penhorados em execução tributária, não tem que ser levantada, mantendo-se com os seus efeitos.