Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036603
Nº Convencional: JSTJ00009005
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: PRESENÇA DO ARGUIDO
CONSTITUCIONALIDADE
CRIME POLITICO
AMNISTIA
CUMULO JURIDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ198206160366032
Data do Acordão: 06/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG284
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não havendo nas disposições dos artigos 413, 547 e 571, paragrafo 5 do Codigo de Processo Penal o fim querido de recusar a presença do reu, ou de obstar a sua presença, e de concluir que a sua indole não e contraria ao principio do contraditorio, nem colide com as normas constitucionais que o consagram.
II - O artigo 39, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal exclui do conceito de crimes politicos os crimes de roubo a menos que tenham sido perpetrados durante uma guerra civil ou insurreição, qualificação essa que ha-de resultar dos factos dados como provados ou do que for notorio.
III - E sempre sobre a pena mais grave que deve incidir a agravação prescrita no artigo 102 do Codigo Penal seja qual for a epoca da condenação ou a especie de crime ou de participação a que aquela corresponda.