Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009005 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | PRESENÇA DO ARGUIDO CONSTITUCIONALIDADE CRIME POLITICO AMNISTIA CUMULO JURIDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198206160366032 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG284 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo nas disposições dos artigos 413, 547 e 571, paragrafo 5 do Codigo de Processo Penal o fim querido de recusar a presença do reu, ou de obstar a sua presença, e de concluir que a sua indole não e contraria ao principio do contraditorio, nem colide com as normas constitucionais que o consagram. II - O artigo 39, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal exclui do conceito de crimes politicos os crimes de roubo a menos que tenham sido perpetrados durante uma guerra civil ou insurreição, qualificação essa que ha-de resultar dos factos dados como provados ou do que for notorio. III - E sempre sobre a pena mais grave que deve incidir a agravação prescrita no artigo 102 do Codigo Penal seja qual for a epoca da condenação ou a especie de crime ou de participação a que aquela corresponda. | ||