Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040333
Nº Convencional: JSTJ00000156
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199001160403333
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG487
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Extraida certidão de um processo para processamento, em processo autonomo, de crimes que ja ali vinham a ser investigados ou processados, o novo processo e a continuação daquele, e deve considerar-se instaurado no momento em que o foi o processo de onde a certidão foi extraida.
II - Mas, se o novo processo tiver por objecto novos factos criminosos, não denunciados nem investigados no processo principal, então deve considerar-se instaurado no momento em que se determina a extraçcão de certidão para procedimento criminal.