Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000156 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001160403333 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N393 ANO1990 PAG487 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Extraida certidão de um processo para processamento, em processo autonomo, de crimes que ja ali vinham a ser investigados ou processados, o novo processo e a continuação daquele, e deve considerar-se instaurado no momento em que o foi o processo de onde a certidão foi extraida. II - Mas, se o novo processo tiver por objecto novos factos criminosos, não denunciados nem investigados no processo principal, então deve considerar-se instaurado no momento em que se determina a extraçcão de certidão para procedimento criminal. | ||