Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079329
Nº Convencional: JSTJ00005671
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
COMODATO
BENFEITORIA
POSSE DE MA-FE
INDEMNIZAÇÃO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011220793291
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA.
Processo no Tribunal Recurso: 161/89
Data: 01/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A delimitação objectiva do recurso e feita pelas conclusões da alegação do recorrente, não podendo o tribunal de recurso conhecer de materia nelas não incluida.
II - O comodatario e equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de ma-fe.
III - Em materia de indemnização por benfeitorias, so tem cabimento pretensão com base em enriquecimento sem causa relativamente a benfeitorias uteis, que não possam ser levantadas sem detrimento da coisa.
IV - A obrigação de indemnização por benfeitorias e susceptivel de compensação com a responsabilidade do possuidor por deteriorações.