Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005671 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES COMODATO BENFEITORIA POSSE DE MA-FE INDEMNIZAÇÃO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220793291 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA. | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 161/89 | ||
| Data: | 01/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A delimitação objectiva do recurso e feita pelas conclusões da alegação do recorrente, não podendo o tribunal de recurso conhecer de materia nelas não incluida. II - O comodatario e equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de ma-fe. III - Em materia de indemnização por benfeitorias, so tem cabimento pretensão com base em enriquecimento sem causa relativamente a benfeitorias uteis, que não possam ser levantadas sem detrimento da coisa. IV - A obrigação de indemnização por benfeitorias e susceptivel de compensação com a responsabilidade do possuidor por deteriorações. | ||