Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074436
Nº Convencional: JSTJ00009833
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198703240744361
Data do Acordão: 03/24/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS III P337 P364. C MENDES PROC1980 P206 P209. A VARELA E OUTROS MANUAL 2ED P656. R MENDES DIR PROC CIV VIII PAG420 NOTA1.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Relação so pode alterar as respostas do tribunal colectivo nas tres hipoteses referidas no artigo 712, n. 1 do Codigo de Processo Civil; por sua vez o Supremo Tribunal de Justiça so pode censurar a aplicação que a Relação faça do ai disposto, pois não observando os limites ai estabelecidos, ha violação de lei, o que constitui materia de direito.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça so e licito mandar ampliar a materia de facto por forma a constituir base suficiente para a decisão de direito, quando tal seja possivel, com o limite de os factos a ampliar terem sido alegados
- artigo 664 e 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil.
III - O excesso na resposta a um quesito não se integra nos casos de faculdade de alteração previstos no artigo 712, n. 1 do Codigo de Processo Civil, por isso, a verificar-se excesso, ou se da por não escrita a parte excedente (artigo 646, n. 4), ou se anula o julgamento (artigo 712, n. 2), o que não pode fazer-se e desprezar a resposta na totalidade, sob pena de nulidade.
IV - Portanto, havendo necessidade de saber-se, quanto ao controvertido contrato de compra e venda de veiculo automovel, o momento a partir do qual decorrera o prazo de
6 meses de garantia de bom funcionamento do veiculo e as datas em que ocorreram as avarias "impõe-se, face a referida nulidade do acordão recorrido" a ampliação da materia de facto.