Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009833 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703240744361 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS III P337 P364. C MENDES PROC1980 P206 P209. A VARELA E OUTROS MANUAL 2ED P656. R MENDES DIR PROC CIV VIII PAG420 NOTA1. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação so pode alterar as respostas do tribunal colectivo nas tres hipoteses referidas no artigo 712, n. 1 do Codigo de Processo Civil; por sua vez o Supremo Tribunal de Justiça so pode censurar a aplicação que a Relação faça do ai disposto, pois não observando os limites ai estabelecidos, ha violação de lei, o que constitui materia de direito. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça so e licito mandar ampliar a materia de facto por forma a constituir base suficiente para a decisão de direito, quando tal seja possivel, com o limite de os factos a ampliar terem sido alegados - artigo 664 e 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil. III - O excesso na resposta a um quesito não se integra nos casos de faculdade de alteração previstos no artigo 712, n. 1 do Codigo de Processo Civil, por isso, a verificar-se excesso, ou se da por não escrita a parte excedente (artigo 646, n. 4), ou se anula o julgamento (artigo 712, n. 2), o que não pode fazer-se e desprezar a resposta na totalidade, sob pena de nulidade. IV - Portanto, havendo necessidade de saber-se, quanto ao controvertido contrato de compra e venda de veiculo automovel, o momento a partir do qual decorrera o prazo de 6 meses de garantia de bom funcionamento do veiculo e as datas em que ocorreram as avarias "impõe-se, face a referida nulidade do acordão recorrido" a ampliação da materia de facto. | ||