Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032261 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA FIANÇA EXTINÇÃO CLÁUSULA PENAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230002792 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 490 | ||
| Data: | 11/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não consentindo o credor na substituição do devedor principal, não há extinção da fiança a favor deste. II - Não é nula a cláusula contratual que estatui ou prefixa a indemnização no caso de resolução pelo locador do contrato de locação financeira. | ||