Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001229
Nº Convencional: JSTJ00012590
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLITICOS
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO TACITO
SANEAMENTO
Nº do Documento: SJ198602140012294
Data do Acordão: 02/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dos factos provados e possivel extrair que a re, entidade patronal, não contribuiu directa ou indirectamente para o afastamento dos serviços do autor, seu trabalhador, e que esse afastamento foi da exclusiva iniciativa da comissão de trabalhadores.
II - Pelo contrario, a re tudo fez para o evitar e contrariar e com tal afastamento não concordou, e, quando se viu forçada a decretar a cessação de funções do autor, logo cuidou de o indemnizar e, ate, de lhe arranjar colocação.
III - Por isso, não pode ela, agora, ser responsabilizada pelo pagamento ao autor da indemnização que este pretende, tendo sido bem absolvida nas instancias.