Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038051
Nº Convencional: JSTJ00027111
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: OBJECTO DO CRIME
APREENSÃO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
USUCAPIÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198511200380513
Data do Acordão: 11/20/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No domínio das leis de processo anteriores a 1988, a adjudicação ao Estado de objectos apreendidos e não reclamados em três meses (parágrafo primeiro do artigo 14 do Decreto-Lei 12487 de 14 de Outubro de 1926) era da competência do juiz e não do M.P.