Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027111 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME APREENSÃO PERDA A FAVOR DO ESTADO USUCAPIÃO TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198511200380513 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No domínio das leis de processo anteriores a 1988, a adjudicação ao Estado de objectos apreendidos e não reclamados em três meses (parágrafo primeiro do artigo 14 do Decreto-Lei 12487 de 14 de Outubro de 1926) era da competência do juiz e não do M.P. | ||