Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004592 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO ESPECIFICAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ADITAMENTO DE QUESITOS MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010040781572 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1395 | ||
| Data: | 02/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir pode ser alterada ou ampliada na replica, se o processo a admitir, mesmo na falta de acordo das partes. II - Considerando as posições assumidas pelas partes nos seus articulados, na parte em que coincidem, devem ser levados a especificação os factos assentes por acordo das partes. III - Tem-se por não escritas as respostas aos quesitos que, sendo meramente conclusivos, não inserem materia de facto. IV - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a posição da Relação por não ter usado dos poderes conferidos pelo artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil mas, tendo a Relação usado dessa faculdade, ja cabe ao Supremo Tribunal de Justiça verificar se se mantem dentro dos limites traçados por essa disposição. | ||