Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078157
Nº Convencional: JSTJ00004592
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ADITAMENTO DE QUESITOS
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199010040781572
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1395
Data: 02/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir pode ser alterada ou ampliada na replica, se o processo a admitir, mesmo na falta de acordo das partes.
II - Considerando as posições assumidas pelas partes nos seus articulados, na parte em que coincidem, devem ser levados a especificação os factos assentes por acordo das partes.
III - Tem-se por não escritas as respostas aos quesitos que, sendo meramente conclusivos, não inserem materia de facto.
IV - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a posição da Relação por não ter usado dos poderes conferidos pelo artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil mas, tendo a Relação usado dessa faculdade, ja cabe ao Supremo Tribunal de Justiça verificar se se mantem dentro dos limites traçados por essa disposição.