Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001709 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO AMBITO DAS ALEGAÇÕES ISENÇÃO DE SISA | ||
| Nº do Documento: | SJ198610160739282 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG534 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E ilegal o alargamento, nas alegações, do ambito do recurso para alem dos limites traçados no requerimento de interposição se qualquer outra circunstancia não impedia esse conhecimento limitado. II - Na transmissão de bens, por contrato de compra e venda, havera, em principio, lugar a pagamento de sisa. III - Tal pagamento pode ser isentado por lei; porem, sempre sujeito a formalidade do artigo 15-B do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações. | ||