Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073928
Nº Convencional: JSTJ00001709
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: OBJECTO DO RECURSO
AMBITO DAS ALEGAÇÕES
ISENÇÃO DE SISA
Nº do Documento: SJ198610160739282
Data do Acordão: 10/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG534
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E ilegal o alargamento, nas alegações, do ambito do recurso para alem dos limites traçados no requerimento de interposição se qualquer outra circunstancia não impedia esse conhecimento limitado.
II - Na transmissão de bens, por contrato de compra e venda, havera, em principio, lugar a pagamento de sisa.
III - Tal pagamento pode ser isentado por lei; porem, sempre sujeito a formalidade do artigo 15-B do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações.