Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080775
Nº Convencional: JSTJ00012113
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLAUSULA PENAL
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ199110150807751
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3554/89
Data: 11/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Clausulado que o "incumprimento voluntario de qualquer obrigação origina uma indemnização de mil contos", isso aplica-se a cada um dos incumprimentos.
II - A falta de outros dados, "incumprimento" tem o sentido que lhe e proprio e não outro de mero atraso na prestação.
III - Não depende da quantificação de prejuizos o funcionamento da clausula penal convencional; em todo o caso, o grau deles interessa na moldura da sua redução equitativa (CCV, artigo 812).
IV - Incumprida uma clausula, ha excesso manifesto no funcionamento da clausula penal se a Relação disse haver partes impondo a redução, como seja a forte co-responsabilidade da outra parte.
V - Constitui onus do devedor provar as razões justificativas da redução ali prevista.