Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000035
Nº Convencional: JSTJ00002967
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SOCIEDADE COMERCIAL
CREDITO LABORAL
NATUREZA COMERCIAL
Nº do Documento: SJ197907060000354
Data do Acordão: 07/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG211
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM. DIR TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : São de natureza comercial as dividas de um comerciante aos seus trabalhadores resultantes dos respectivos contratos individuais de trabalho. Por isso, não pode ser deferido o pedido de arresto preventivo contra uma sociedade comercial sem prova de que não esta matriculada ou que, embora matriculada, nunca exerceu o comercio ou deixou de o exercer ha mais de tres meses, conforme preceitua o artigo 403, n. 3, do Codigo de Processo Civil.