Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077973
Nº Convencional: JSTJ00000022
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONVERSÃO DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ199001090779731
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7438/88
Data: 12/13/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ser considerada a eventual conversão de negocio juridico se as Instancias não deram como demonstrada a vontade hipotetica ou conjuntural das partes no sentido da conversão.
II - De qualquer modo, a pretendida conversão do contrato de compra e venda de coisa especificada em contrato de compra e venda de quota ideal daquela coisa teria de ser objecto de pedido expressamente formulado.